sábado, 15 de novembro de 2014

Descrição do Parque Estadual do Cunhambebe


O Parque Estadual do Cunhambebe foi criado através do Decreto Estadual nº 41.358 em 13 de Junho de 2008 e possui 38 mil hectares de área e um perímetro de quase 920 quilômetros, com essa área o parque se transformou no o terceiro maior parque Fluminense, atrás apenas do Parque Estadual de Três Picos e do Parque Nacional da Serra da Bocaina.
Quanto aos municípios, Mangaratiba tem a maior área incluída no parque, com mais de 15.800 hectares, o que corresponde a 41% da área desta UC, e grande parte dessa área são de encostas elevadas desse município. Rio Claro tem quase 11.870 hectares incluídos no Parque, equivalentes à cerca de 31% de toda a área. As áreas inseridas no recorte que pertencem a esse município estão concentradas na proximidade dos divisores com os municípios litorâneos e na região da Represa de Ribeirão das Lages. Angra dos Reis responde por aproximadamente 27% de todo o parque, ou cerca de 10.350 hectares. Toda essa área está localizada nas partes médias e superiores das encostas da porção leste do município. Em Itaguaí o parque tem pouco impacto, pois a área desse município é inferior a 500 hectares, que representam somente 1,3% do território proposto para a UC. Essa área está localizada em um pequeno trecho no extremo oeste de Itaguaí e na porção superior da bacia do rio Mazomba.
Os objetivos de sua criação são: assegurar a preservação dos remanescentes de Mata Atlântica da porção fluminense da Serra do Mar, bem como recuperar as áreas degradadas ali existentes; possibilitar a conectividade dos maciços florestais da Bocaina e do Tinguá; manter populações de animais e plantas nativas e oferecer refúgio para espécies raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção da fauna e flora nativas; preservar montanhas, cachoeiras e demais paisagens notáveis contidas em seus limites; oferecer oportunidades de visitação, recreação, aprendizagem, interpretação, educação, pesquisa, e relaxamento; estimular o turismo e a geração de empregos e renda; assegurar a continuidade dos serviços ambientais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário